segunda-feira, 17 de novembro de 2014
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Umbanda não é Macumba
Muitos confundem Umbanda e Macumba. A grande maioria das pessoas, leigas, não sabe o que é Umbanda e muito menos o que vem a ser Macumba.

Umbanda é uma religião brasileira fundada por um brasileiro, que pratica única e exclusivamente o bem. O fundamento mais básico desta religião diz: “Umbanda é manifestação do espírito para a prática da caridade”. Qualquer coisa diferente disso não é Umbanda.
Com uma linguagem simples e objetiva, este livro se destina a todos que querem entender o mínimo e o básico sobre Umbanda e entender que Umbanda não é Macumba.
- Autor:
É autor dos livros História da Umbanda e Deus, Deuses, Divindades e Anjos, ambos publicados pela Madras Editora. É editor do Jornal de Umbanda Sagrada e ministra também cursos virtuais
no site: www.umbandaead.com.br

Cumino nasceu em um lar espírita e, em 1995, conheceu e se encantou pela Umbanda, na qual se desenvolveu mediunicamente e da qual não se afastou mais. Nessa época, conheceu seu Mestre e Pai Espiritual Rubens Saraceni, que o preparou sacerdotalmente para a religião e lhe deu condições para ensinar Umbanda Sagrada e Magia Divina a tantas pessoas que o procuram. Além de todas as atividades, mantém o trabalho caritativo e assistencial das sessões de Umbanda Sagrada ao lado de sua mulher Marina Cumino, com quem dirige o grupo de médiuns do Colégio de Umbanda Sagrada Pena Branca.
Link para adquirir o livro.
http://www.madras.com.br/portal/index.php?page=shop.product_details&flypage=flypage.tpl&product_id=1480&category_id=92&keyword=cumino&option=com_virtuemart&Itemid=40
Fonte:
Editora Madras
FanPage de Alexandre Cumino
https://www.facebook.com/fanpagealexandrecumino?fref=tshttps://www.facebook.com/fanpagealexandrecumino?fref=ts
Colégio deve indenizar coordenadora dispensada por motivo religioso
03/09/2014
Por
considerar que houve discriminação de cunho religioso no ato de
dispensa de uma coordenadora educacional, a Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT-10) manteve sentença que condenou o Colégio
Notre Dame de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 15 mil à trabalhadora.

A ação foi distribuída à 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Após ouvir os depoimentos das testemunhas, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros considerou caracterizada a discriminação. Segundo ele, ao alegar que a motivação da rescisão contratual teve por fundamento o desempenho profissional da obreira, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la, por se tratar de fato modificativo do direito postulado”. Mas, segundo o magistrado, o colégio não se desincumbiu de comprovar o fundamento da dispensa.
O Colégio Notre Dame recorreu ao TRT-10, e os desembargadores da 1ª Turma decidiram manter a condenação. “Evidenciado nos autos que a conduta da reclamada representou prática discriminatória em face da opção religiosa da empregada, configurando-se em abuso do poder potestativo do empregador, emerge daí o ato ilícito, com repercussão na esfera moral do empregado, passível de reparação. Correta, portanto, a sentença a quo, que fica mantida por seus próprios fundamentos”, explicou em seu voto a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do caso.
Com, esse fundamento, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o colégio ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil à coordenadora.
Mauro Burlamaqui/Áudio: Isis Carmo
Processo nº 0001786-76.2013.5.10.016
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 imprensa@trt10.jus.br
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