quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Umbanda não é Macumba


Muitos confundem Umbanda e Macumba. A grande maioria das pessoas, leigas, não sabe o que é Umbanda e muito menos o que vem a ser Macumba.
Macumba é o nome de um instrumento de percussão que era muito utilizado em alguns dos cultos afro-brasileiros no passado. Hoje esse termo tem uma conotação pejorativa utilizada como forma de discriminação e preconceito.
Umbanda é uma religião brasileira fundada por um brasileiro, que pratica única e exclusivamente o bem. O fundamento mais básico desta religião diz: “Umbanda é manifestação do espírito para a prática da caridade”. Qualquer coisa diferente disso não é Umbanda.
Com uma linguagem simples e objetiva, este livro se destina a todos que querem entender o mínimo e o básico sobre Umbanda e entender que Umbanda não é Macumba.
  • Autor:
Alexandre Cumino é cientista da religião, bacharelado pela UNICLAR; médium de Umbanda atuante, sacerdote de Umbanda Sagrada, responsável pelo Colégio de Umbanda Sagrada Pena Branca (www.colegiopenabranca.com.br) onde ministra estes cursos: Desenvolvimento Mediúnico de Incorporação na Umbanda, Teologia de Umbanda Sagrada, Sacerdócio de Umbanda Sagrada, Curso de Exu – O Guardião da Luz – e Magia Divina.
É autor dos livros História da Umbanda e Deus, Deuses, Divindades e Anjos, ambos publicados pela Madras Editora.  É editor do Jornal de Umbanda Sagrada e ministra também cursos virtuais
no site:   www.umbandaead.com.br


Cumino nasceu em um lar espírita e, em 1995, conheceu e se encantou pela Umbanda, na qual se desenvolveu mediunicamente e da qual não se afastou mais. Nessa época, conheceu seu Mestre e Pai Espiritual Rubens Saraceni, que o preparou sacerdotalmente para a religião e lhe deu condições para ensinar Umbanda Sagrada e Magia Divina a tantas pessoas que o procuram. Além de todas as atividades, mantém o trabalho caritativo e assistencial das sessões de Umbanda Sagrada ao lado de sua mulher Marina Cumino, com quem dirige o grupo de médiuns do Colégio de Umbanda Sagrada Pena Branca.


Link para adquirir o livro.
http://www.madras.com.br/portal/index.php?page=shop.product_details&flypage=flypage.tpl&product_id=1480&category_id=92&keyword=cumino&option=com_virtuemart&Itemid=40


Fonte:

Editora Madras

FanPage de Alexandre Cumino
https://www.facebook.com/fanpagealexandrecumino?fref=tshttps://www.facebook.com/fanpagealexandrecumino?fref=ts

Colégio deve indenizar coordenadora dispensada por motivo religioso


03/09/2014

Por considerar que houve discriminação de cunho religioso no ato de dispensa de uma coordenadora educacional, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) manteve sentença que condenou o Colégio Notre Dame de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à trabalhadora.


A coordenadora ajuizou reclamação trabalhista após ser dispensada, sem justa causa, em julho de 2013. Ela afirmou que sua dispensa foi motivada por ato discriminatório decorrente de boato difundido por uma colega de trabalho que teria lhe atribuído a condição de macumbeira e mãe de santo. Já a escola sustentou que o motivo da dispensa seria o desempenho profissional da coordenadora.
A ação foi distribuída à 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Após ouvir os depoimentos das testemunhas, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros considerou caracterizada a discriminação. Segundo ele, ao alegar que a motivação da rescisão contratual teve por fundamento o desempenho profissional da obreira, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la, por se tratar de fato modificativo do direito postulado”. Mas, segundo o magistrado, o colégio não se desincumbiu de comprovar o fundamento da dispensa.
O Colégio Notre Dame recorreu ao TRT-10, e os desembargadores da 1ª Turma decidiram manter a condenação. “Evidenciado nos autos que a conduta da reclamada representou prática discriminatória em face da opção religiosa da empregada, configurando-se em abuso do poder potestativo do empregador, emerge daí o ato ilícito, com repercussão na esfera moral do empregado, passível de reparação. Correta, portanto, a sentença a quo, que fica mantida por seus próprios fundamentos”, explicou em seu voto a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do caso.
Com, esse fundamento, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o colégio ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil à coordenadora.

Mauro Burlamaqui/Áudio: Isis Carmo

Processo nº 0001786-76.2013.5.10.016

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